{"id":54693,"date":"2016-12-14T21:40:08","date_gmt":"2016-12-15T00:40:08","guid":{"rendered":"http:\/\/blitzconquista.com.br\/?p=54693"},"modified":"2016-12-14T21:40:08","modified_gmt":"2016-12-15T00:40:08","slug":"gastos-elevados-com-pessoal-provoca-rejeicao-das-contas-de-itiuba-manoel-vitorino-pocoes-e-vereda","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/blitzconquista.com.br\/?p=54693","title":{"rendered":"Gastos elevados com pessoal provoca a rejei\u00e7\u00e3o das contas de Iti\u00faba, Manoel Vitorino, Po\u00e7\u00f5es e Vereda"},"content":{"rendered":"<p align=\"justify\">Na sess\u00e3o desta quarta-feira (14\/12), o Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios rejeitou as contas das Prefeituras de Iti\u00faba, Manoel Vitorino, Po\u00e7\u00f5es e Vereda, da responsabilidade de Silvano Santos Carvalho, Lenilton Pereira Lopes, Otto Wagner de Magalh\u00e3es e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, relativas ao exerc\u00edcio de 2015. Todas as contas foram rejeitadas, principalmente, em raz\u00e3o da extrapola\u00e7\u00e3o do \u00edndice m\u00e1ximo de 54% para gastos com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p>A Prefeitura de Iti\u00faba promoveu gastos com pessoal no percentual de 73,11% da RCL, superando em muito o m\u00e1ximo permitido legalmente. O relator do parecer, conselheiro Jos\u00e9 Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$468.877,72, com recursos pessoais, sendo R$468.506,89, pela sa\u00edda de recursos da conta espec\u00edfica do Fundeb sem comprovante de despesa e R$370,83, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de processo de pagamento. O gestor ainda foi multado em R$9 mil e em R$19.584,00.<\/p>\n<p>A despesa total com pessoal em Manoel Vitorino representou 67,86% da RCL do munic\u00edpio, comprometendo o m\u00e9rito das contas do prefeito Lenilton Pereira Lopes. Al\u00e9m disso, o prefeito contratou cr\u00e9ditos suplementares ilegalmente. A relatoria imputou multa de R$4.500,00, por falhas contidas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico, e de R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subs\u00eddios anuais, pela n\u00e3o recondu\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.<\/p>\n<p>O gestor tamb\u00e9m ter\u00e1 que ressarcir ao er\u00e1rio a quantia de R$952.355,87, com recursos pessoais, sendo R$602.253,99, referente a aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios; R$172.456,16, relativo a falta de comprova\u00e7\u00e3o de pagamentos de folhas salariais; R$167.515,06, em fun\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de original de notas fiscais; e R$10.130,66, pelo Injustific\u00e1vel pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No munic\u00edpio de Po\u00e7\u00f5es, a despesa total com pessoal representou 69,80% da RCL. O gestor Otto Wagner Magalh\u00e3es foi multado em R$5 mil e em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subs\u00eddios anuais, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal.<\/p>\n<p>Em Vereda, os gastos com pessoal alcan\u00e7aram 67,52% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio, em uma n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o \u00e0 limita\u00e7\u00e3o imposta pela LRF. O gestor Dinoel Carvalho foi multado em R$3.500,00, por irregularidades contidas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico, e em R$14.400,00, equivalente a 12% dos seus subs\u00eddios, pela reincid\u00eancia na extrapola\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal. Foram constatadas ainda irregulares em licita\u00e7\u00f5es que somam o valor de R$992 mil.<\/p>\n<p>Cabe recurso das decis\u00f5es.<\/p>\n<div><span style=\"color: #999999;\">*Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/span><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o desta quarta-feira (14\/12), o Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios rejeitou as contas das Prefeituras de Iti\u00faba, Manoel Vitorino, Po\u00e7\u00f5es e Vereda, da responsabilidade de Silvano Santos Carvalho, Lenilton Pereira Lopes, Otto Wagner de Magalh\u00e3es e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, relativas ao exerc\u00edcio de 2015. 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