Trânsito

Após abordagem, PRF flagra condutor realizando transporte irregular de passageiros em compartimento de carga

Os passageiros, entres eles três crianças, estavam sendo transportados em compartimento fechado e sem ventilação, amontoados ao meio a uma carga de mudança, uma motocicleta, cachorros e galinhas.
Após abordagem, PRF flagra condutor realizando transporte irregular de passageiros em compartimento de carga
Após abordagem, PRF flagra condutor realizando transporte irregular de passageiros em compartimento de carga

Policiais rodoviários federais flagraram um caminhão FORD/Cargo com diversas irregularidades de trânsito. A ação foi registrada no final da tarde desta terça-feira (15), durante fiscalização preventiva de trânsito da PRF no KM 101 da BR 101, trecho do município de Alagoinhas (BA).

Os PRFs realizavam fiscalização no trecho, quando deram ordem de parada ao veículo, com placas de Osasco (SP). Dentro da cabine tinha 4 pessoas, entre elas uma criança que estava no colo da mãe e que não utilizava o equipamento de segurança.

Posteriormente, os policiais decidiram aprofundar a fiscalização no caminhão e solicitaram que fosse aberto o baú, quando foi encontrando em seu interior quatro pessoas embarcadas.

Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.

Em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo o que pode ser fatal.

Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB;

  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;

  • Conduzir veículo de transporte passageiro ou carga em desacordo;

  • Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;

  • Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.

As multas aplicadas na abordagem somaram R$ 1.205,80 e geraram 30 pontos na carteira de habilitação do motorista.

O transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.

 

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

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