A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.
Equipe da PRF realizava fiscalizações no Km 830 da BR 116, quando por volta de 01h00 deu ordem de parada ao condutor do veículo HONDA/FIT, cor preta, com placas de Minas Gerais. Ao realizar consultas aos sistemas e inspeção veicular, foram notados indícios de adulteração de sinais identificadores do veículo.
O motorista, de 32 anos, natural de São Paulo, estava viajando com a família com destino a Cansanção/BA. Quando questionado pelos policiais a respeito da origem do veículo, informou tê-lo adquirido através de um anúncio na internet, pelo valor de R$32.000, e que teria feito o pagamento inicial de R$ 15.000, ficando o restante a ser pago quando retornasse da viagem. Entretanto, afirmou que vêm tentando entrar em contato com os vendedores há 10 dias e não obteve resposta.
Diante dos fatos, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista, para os procedimentos legais cabíveis.
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime previsto no Art. 311 do Código Penal.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal