Na abordagem, os policiais descobriram que o veículo transitava com Boletim de Ocorrência de crime, registrado no estado de São Paulo.
O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 550 da BR 324, em trecho do município de Amélia Rodrigues. Na oportunidade, a equipe da PRF abordou o veículo VW/Gol, e durante a fiscalização, constatou-se que o veículo possuía registro de apropriação indébita.
A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do veículo que informou ter confeccionado o Boletim de Ocorrência na 53ª Delegacia do Parque do Carmo (SP) na data de 15/04/2020.
O veículo foi alugado em nome do condutor abordado e segundo a locadora, o responsável pela locação não efetuou o pagamento e nem devolveu o veículo no prazo contratual.
O motorista confessou que realmente deixou de efetuar o pagamento do aluguel e também disse que não entregou o veículo na data estipulada em contrato.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
SISTEMA SINAL – Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal