A APROMVC, entidade de classe representativa dos advogados públicos concursados de Vitória da Conquista, vem a público se manifestar sobre a decisão judicial que determinou, no último dia 21 de janeiro, a suspensão do repasse dos honorários de sucumbência, que são valores pagos pela parte derrotada em processos judiciais vencidos pelo Município, aos procuradores comissionados e demais servidores que não são advogados públicos efetivos (concursados).
É necessário esclarecer, inicialmente, que a referida decisão não viola absolutamente nenhuma prerrogativa dos procuradores comissionados (que não prestaram concurso público), uma vez que, segundo o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, apenas os advogados públicos efetivos têm o direito de receber os honorários.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 19. Os ADVOGADOS PÚBLICOS perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Advogados Públicos são aqueles advogados que, após prévia aprovação em concurso público, passam a exercer a representação judicial/extrajudicial do Município, bem como a prestar-lhe assessoria/consultoria jurídica. Segundo os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, apenas advogados concursados podem exercer essas funções. Em Vitória da Conquista, contudo, a prefeita ou o prefeito pode nomear, sem concurso, qualquer advogado para exercer essas atribuições, o que viola frontalmente a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia.
Além disso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF, apenas os advogados concursados podem receber os honorários de sucumbência, que são verbas privadas dessa categoria. Em Vitória da Conquista, existem atualmente 12 (doze) desses profissionais, que são os únicos legitimados, reitere-se, a perceber esse dinheiro, não por capricho, mas por imposição legal.
O que acontece, em verdade, é que os advogados públicos de Vitória da Conquista NUNCA receberam, até o presente momento, nenhum centavo dos valores relativos a esses honorários que, por expressa determinação legal, devem ser repassados exclusivamente a eles.
Enquanto isso, procuradores comissionados, que podem ser exonerados a qualquer momento, recebem religiosamente o repasse.
É importante destacar que existem advogados públicos que estão há aproximadamente 10 anos sem receber esses valores, o que demonstra o absurdo grau de injustiça e ilegalidade que reinam na Procuradoria do Município, e que começam a ser corrigidos agora pelo Judiciário.
Se existe uma categoria que tem suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nessa situação, essa categoria é a dos advogados públicos de carreira. Nesse sentido, não há que se falar em violação das prerrogativas dos procuradores comissionados que, repita-se, sequer deveriam receber os valores dos honorários.
Vale sublinhar que o cargo de procurador comissionado já foi declarado inconstitucional, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Dessa maneira, em breve, o cargo de Procurador do Município por indicação política não mais existirá no Município de Vitória da Conquista.
A APROMVC destaca, por fim, que continuará firme em sua luta na defesa de uma advocacia pública concursada, bem remunerada, independente e que respeita a Constituição Federal e as demais leis do ordenamento jurídico brasileiro.