A PRF alerta que ao adquirir um veículo seminovo é importante conhecer a procedência, duvidar de ofertas muito vantajosas e sempre realizar todos os trâmites burocráticos de transferência de propriedade.
Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório, quando em uma verificação minuciosa do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), os policiais identificaram que o documento possuía indícios de falsificação e com sinais claros de adulterações nos caracteres de impressão.
Durante a fiscalização no carro, foram encontradas também indícios de adulterações nos elementos identificadores, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no Uno.
Na vistoria, verificou-se também que o veículo transitava com placa clonada, pertencente a um outro carro, da mesma marca e modelo, com registro de roubo, em 04/12/2015, na cidade de Salvador (BA).
Questionado, o motorista de 38 anos relatou que adquiriu o veículo há cerca de dois anos na cidade de Paulo Afonso (BA).
Diante dos fatos, ele foi encaminhado juntamente a documentação apreendida e o veículo à Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos legais. Ele responderá pelos crimes de receptação (art. 180) e uso documento falso (art. 304), ambos do Código Penal Brasileiro.
A PRF alerta que ao adquirir um veículo seminovo é importante conhecer a procedência, duvidar de ofertas muito vantajosas e sempre realizar todos os trâmites burocráticos de transferência de propriedade. Essas são dicas importantes para se evitar cair em golpes, ter prejuízos financeiros e ainda responder pela prática do crime de receptação de veículo roubado.