De acordo com o texto, o dinheiro da educação não utilizado entre 2020 e 2021 será investido na totalidade entre os anos de 2022 e 2023. Segundo dados da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a proposta pode garantir a aplicação de cerca de R$ 8 bilhões à educação, conforme estimativa
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios de cumprirem o percentual de 25% de investimentos em educação. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por uma comissão especial. (A votação estava marcada para às 17h00, mas as discussões ainda ocorrem no plenário).
Segundo o texto, o dinheiro da educação não utilizado nestes anos será investido na totalidade entre os anos de 2022 e 2023. Pela Constituição, os Estados e municípios são obrigados a investir ao menos 25% da receita de impostos na educação.
Segundo Tiago Dimas (Podemos-TO), relator do projeto na comissão especial, a aprovação é um importante passo. “Estamos nas últimas articulações e a PEC 13, que vai salvar todos os gestores públicos e garantir a aplicação desses recursos parados na educação está próxima de se tornar uma realidade e de ser promulgada o quanto antes”, ressaltou.
De acordo com dados preliminares da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), a aprovação do texto pode garantir cerca de R$ 8 bilhões de reais não aplicados, já que o texto prevê que o montante que não foi investido durante os anos de pandemia, sejam investidos durante os anos de 2022 e 2023
Em um debate promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM), o vice-presidente da instituição, Adinan Ortolan, apresentou dados que mostram que cerca de mil municípios (20% do total) estão nessa situação. “Por conta da pandemia, muitas despesas não puderam ser realizadas porque em 2020 e 2021, grande parte dos período, as aulas estiveram suspensas por causa da pandemia da covid-19”.
Adinan também comentou que houve uma redução da residência do movimento educacional, já que muitos educadores tinham um medo de que se abrisse um precedente para que a meta de 25% não fosse alcançada. “Essa residência, a gente percebeu que teve uma redução porque estamos lidando com uma situação já dada e não uma situação em que não poderia haver investimentos na área de educação para chegar no 25%”.
Outro ponto importante da PEC é a não penalização dos prefeitos e governadores que, por causa da pandemia, não gastaram o mínimo de recurso na educação pública em 2020 e 2021. Para o deputado Tiago Dimas, o texto traz segurança jurídica. “É constitucionalizando que nós vamos dar a melhor solução. Então é aqui, no Congresso Nacional, na Câmara dos deputados para que vocês aí na ponta pudessem enfrentar melhor essa pandemia.”
Tiago Dimas também explicou que PEC garantiu que o recurso seja aplicado com planejamento e correção, de forma equilibrada a fim de trazer resultados concretos para a educação. “Dinheiro público não é para gastar de qualquer jeito. Os processos precisam ser bem feitos para que assim tragam melhorias concretas à população”, argumentou o parlamentar.
Investimento
A Constituição Federal assegura o direito social à educação, previsto no artigo 6º. Para que esse objetivo seja alcançado, são previstos percentuais mínimos que cada ente da federação (União, estados e municípios, devem aplicar no setor. Segundo o artigo 212 da Constituição, os municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os gastos que podem ser realizados com o percentual mínimo constitucional está previsto no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Ali, o texto diz que esse montante pode ser gasto com:
- aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
- remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
- aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.