
Contribuições previdenciárias de trabalhadores com dois empregos só podem ser somadas integralmente no cálculo de aposentadorias concedidas pelo INSS após novembro de 1999. A decisão foi confirmada no Superior Tribunal de Justiça. Se o benefício foi liberado antes disso, a renda mensal desse segurado com dois vínculos deve ser menor. É que pela legislação vigente à época um recolhimento era considerado integralmente, mas o segundo, parcialmente. Ou seja: na prática, a pessoa sofria redução na renda inicial. Tem o direito de pedir revisão quem se aposentou antes de junho de 2019, teve o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos, contribuiu em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, e não recolheu sobre o teto do INSS. Para dar entrada no pedido de revisão, é preciso ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria, o detalhamento de crédito do último mês ou o histórico de créditos do INSS e o cadastro nacional de informações sociais, o CNIS.









							
							
							
