Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde deste domingo (05), prendeu um homem em flagrante pilotando uma moto com uma CNH falsa. A ação aconteceu na praça de pedágio de Simões Filho (Km 599 da BR 324), trecho da região metropolitana de Salvador.
Por volta de 15h40, os PRFs faziam comando de fiscalização de trânsito e deram ordem de parada para uma motocicleta JTA/SUZUKI 125, com placa aparente de Candeias (BA). Foram solicitados os documentos do veículo e a CNH do motorista.
Após realizada a consulta nos sistemas da PRF e órgãos de trânsito, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor possuía dados divergentes e também o nome dele não estava registrado no cadastro do sistema.
Questionado, o homem de 40 anos informou ter pago a quantia de 2.600 reais pela aquisição da CNH de categoria AB. Relatou que negociou a confecção do documento com um homem na rodoviária de Simões Filho (BA).
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.