O bebê estava sustentado nos braços da mãe que viajava como passageira e apenas enrolada em uma manta sem qualquer equipamento de segurança. Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima. Compartilhe:
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de extremo risco na manhã desta segunda-feira (01/08), em Jeremoabo, distante 390 quilômetros da capital baiana.
Equipe da PRF realizava fiscalização preventiva na altura do quilômetro 70 da BR 110, quando visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/Pop 110 transportando um bebê de apenas dois meses de vida.
De imediato, a equipe interceptou o veículo e constatou que o bebê estava nos braços da mãe, enrolada em uma manta e viajava sem qualquer equipamento de segurança.
Vale ressaltar que transportar criança menor de 10 anos em motocicleta caracteriza infração de natureza gravíssima.
O homem, de 34 anos, foi autuado e os policiais rodoviários federais emitiram as notificações previstas no artigo 231, inciso VII e mais o inciso V do art. 244 todos amparados na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
- Transitar com o veículo com lotação excedente;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menor de 10 anos.
As multas somaram quase de 600 reais e geraram 14 pontos na carteira do motociclista.
Além disso, o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, previsto no art. 132 da lei 2848/40 do Código Penal.