(Por José Maria Caires)
Já haviam indícios que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), poderia ser responsabilizada pela falta de conclusão das obras das BRs na Bahia.
Nesta quarta-feira (3), a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade acatar os argumentos apresentados pela VIABAHIA.
A Concessionária justificou que as obras não foram finalizadas devido a falta de cumprimento de obrigações da ANTT, que recusa em fazer a revisão quinquenal prevista nas cláusulas do contrato da Rio Bahia.
A lei de licitações do Brasil prevê que o reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias previstas na lei, visando restabelecer a relação entre as partes. No caso da VIABAHIA, essa revisão é a cada cinco anos, porém nunca foi realizada.
Essa falta de revisão, prevista em contrato e necessária para o reequilíbrio deixou uma ilegalidade contratual que vem permitindo a VIABAHIA ganhar todas as ações propostas na justiça.
Essa situação provocada pela ANTT coloca a VIABAHIA numa zona confortável, cobrando os pedágios absurdos e não cumprindo a obrigação de duplicar a BR-116.
A Agência Nacional de Transportes Terrestre já estava sendo cobrada a agir e buscar imediatamente a caducidade também prevista na cláusula 28 do contrato, porém ela não fez e optou por descumprir a lei quando deixou de fazer a revisão contratual.
SEM INTERVENÇÃO NÃO TEREMOS DUPLICAÇÃO.
JOSÉ MARIA CAIRES
MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE