Em decisões publicadas nesta quinta-feira (8), a Justiça Eleitoral atendeu Pedidos de Direito de Resposta ajuizados pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. No dia 28 de agosto, o Relator do processo deferiu liminar e determinou a retirada de conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas.
Com farta documentação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) esclareceu que, no total, 44 viaturas são usadas no patrulhamento ostensivo, investigação e atendimento em resgates e incêndios no município: o 4° Batalhão da PM conta com 24 viaturas, a 2ª Coorpin da Polícia Civil possui 10 veículos, a Coordenação Regional de Polícia Técnica atua com quatro viaturas e o Corpo de Bombeiros utiliza seis veículos. As polícias e bombeiros contam com caminhões, caminhonetes e furgões, todos adaptados com rádio digital, giroflex, sirene, entre outros equipamentos que garantem o atendimento rápido em ocorrências.
Além das viaturas, a cidade de Alagoinhas passou a contar, em junho deste ano, com o Sistema de Reconhecimento Facial. No dia 2 de agosto de 2022, recebeu as novas sedes da 2ª Coorpin e da Delegacia Territorial, um investimento de R$ 2 milhões e, em 2017, ganhou uma nova sede para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), investimento de R$ 2,4 milhões.
O conteúdo falso foi levado ao ar por duas vezes, no rádio, e uma, na TV, no dia 26 de agosto. De acordo com as decisões assinadas pelo Desembargador Eleitoral Substituto Sérgio Cafezeiro, a narrativa inverídica atinge a imagem do Estado e causa prejuízo, “pois afasta potenciais investidores…afetando, de forma negativa, a economia local”; e isso pode gerar prejuízos aos cofres públicos estaduais. A decisão estabelece a cassação do tempo de um minuto da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Pra Mudar a Bahia”, no rádio e na TV, para ser usado com o direito de resposta, no mesmo horário de veiculação da informação falsa, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, para cada uma das decisões.