Em 2021, a PRF na Bahia retirou de circulação quase 2 milhões de maços de cigarros contrabandeados nas rodovias federais que cortam o estado
Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão Iveco Stralis de cor branca. Foram solicitados os documentos do veículo e condutor, momento em que o motorista afirmou que a mercadoria, avaliada em mais de 1,5 milhão de reais, tinha origem paraguaia e não possuía nota fiscal. Segundo o relato, ele teria recebido R$ 5000,00 reais para levar a carga de São Paulo (SP) até Fortaleza (CE).
Com esta apreensão, a PRF na Bahia já soma mais de 650.000 maços de cigarros retiradas de circulação das rodovias federais no estado.
A ocorrência foi apresentada na Polícia Civil de Euclides da Cunha (BA) para realização dos procedimentos cabíveis. Inicialmente, o condutor responderá pelo crime de contrabando.
Contrabando e descaminho, qual a diferença?
O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou que atente contra a saúde ou moralidade. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria permitida.
Assim, o contrabando de cigarros é especialmente perigoso pois um produto fabricado sem atender aos critérios mínimos de qualidade contém mais substâncias nocivas que o normal, o que pode comprometer ainda mais a saúde dos consumidores.
Além disso, os cigarros de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto significa uma grande perda de arrecadação tributária e, consequentemente, menos investimento em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal