Uma portaria determina que o INSS deve responder em no máximo 30 dias questionamentos sobre o bloqueio ou suspensão de benefício. Se o prazo não for cumprido, o pagamento será desbloqueado automaticamente. É o que determina uma nova Portaria do Ministério do Trabalho. O prazo para o beneficiário apresentar a defesa continua o mesmo. A documentação – que comprove que houve falha do INSS no bloqueio do benefício – deve ser apresentada em até 30 dias. Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso.