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Em entrevista a A Tarde FM, Xandó comenta sobre a gestão do município de Vitória da Conquista e gratuidade no transporte na eleição

O transporte no domingo vai ser gratuito, mas contra a vontade da gestão

Em entrevista ao Blitz Conquista na noite desta quinta-feira (27), o vereador Alexandre “Alexandre Xandó” (PT), comentou sobre uma entrevista concedida à rádio A Tarde FM da capital baiana.

Segundo o vereador, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem deixado a desejar: a cidade está abandonada, esburacada, com problemas na iluminação pública, asfalto que em poucos dias cede (“asfalto farofa”) feito com verbas destinada pelo mandato do deputado da prefeita, cuja origem é o “orçamento secreto”.

Xandó também citou que a gestão da prefeita sofreu duas derrotas esta semana: a primeira, quando foi aprovada uma emenda na Câmara Municipal, apresentada pela bancada do PT, que cria uma verba orçamentária destinada à implementação do piso salarial  da enfermagem; a segunda, com a decisão judicial que determina o fornecimento da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição (2º turno). “A prefeita se negou o tempo todo aí, a conceder o ônibus, mas a coligação nossa provocou e a Defensoria Pública entrou na Justiça , e a Justiça determinou que o ônibus tem que ser gratuito para toda a população”.

A prefeitura emitiu nota a respeito da decisão judicia. Leia:

“Transporte Público em Vitória da Conquista será gratuito no domingo das eleições

A Prefeitura informa que, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, disponibilizará transporte coletivo gratuito à população de Vitória da Conquista neste domingo (30), dia da realização do segundo turno das eleições para governador e presidente da República.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece, no entanto, que o Município ainda aguarda pronunciamento do juízo competente para a análise deste caso, vez que, por força da decisão proferida hoje (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (Processo nº 8045444-36.2022.8.05.0000), foi determinada a remessa da ação para a Justiça Eleitoral, à qual cabe, efetivamente, decidir, se, além de toda a estrutura disponibilizada anteriormente, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Município ainda estará obrigado a fornecer transporte nos termos do quanto decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).”

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