Os estabelecimentos comerciais de todos tipos, localizados no Município de Vitória da Conquista estarão obrigados a acondicionarem as mercadorias adquiridas pelos consumidores em embalagens retornáveis, biodegradáveis, plásticas, oxibiodegradáveis ou similares, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente.
Esta determinação legal, aprovada na Câmara Legislativa do município, começará a valer após 90 dias, contados a partir do dia 07 de junho, data em que a foi publicada a Lei Nº 2.759, de 06 de junho de 2023.
O descumprimento ao novo regramento poderá resultar em sanções como notificação, multa ou suspensão do alvará de funcionamento da atividade.