Devolução de valores do IVA referente a essa cobrança será realizada diretamente na conta de luz
Votado no Senado Federal no começo do mês de novembro, o texto da PEC 45/2019, que promove a reforma tributária, ganhou uma série de incrementos. Dentre eles, a obrigação de se efetuar o cashback – a devolução do imposto – em relação à conta de luz das famílias de baixa renda.
Peças de desinformação estão repercutindo que a Reforma Tributária acarretaria em um aumento dos impostos nos Brasil. Dentre os impactos deturpados pelos conteúdos maliciosos, estaria o encarecimento da conta de luz. A Reforma Tributária é um alvo recorrente desse tipo de material, que sempre aponta aumentos que não têm fundamento. A Reforma Tributária não traz consigo aumento da carga tributária, mas sim um novo arranjo dos impostos cobrados no Brasil.
Durante as tratativas da PEC 45/2019 no Legislativo, foi levantada a preocupação com a Tarifa Social, criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, os consumidores de energia habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) recebem descontos na conta de luz. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 regulamentam esse benefício.
Para assegurar benefício equivalente na Reforma Tributária, foi pensado um modelo de cashback por meio do qual famílias mais pobres contarão com a devolução de parte dos impostos pagos sobre a conta de luz. A devolução do imposto incidente sobre energia elétrica às famílias de menor renda tornará a tributação do consumo mais progressiva, contribuindo para a redução das desigualdades sociais. No caso do valor incidente na cobrança da energia elétrica, a devolução se dará diretamente na própria conta de luz.
O relator da proposta no Senado Federal voltou a ressaltar que a reforma não permitirá aumento da carga tributária no país, o que fica assegurado pela “trava” prevista no texto para a cobrança dos impostos sobre o consumo e que tem como base a média de arrecadação do ISS, ICMS, PIS/Pasep, Cofins e IPI entre 2012 e 2021, na proporção do PIB. A proposta de Reforma Tributária voltará para a Câmara Federal, onde deve ser novamente apreciada ainda este ano, para ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Secretaria de Comunicação Social – GOV.BR