A Lei 14.811/2024 modifica o Código Penal, a Lei dos crimes hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tipificando, entre outros, os crimes de bullying e cyberbullying com penas proporcionais às condutas.
Nova lei é criada para garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nas escolas e torna as penalidades mais rigorosas para crimes contra esse grupo. A Lei 14.811/2024 modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tipificando os crimes de bullying e cyberbullying com penas proporcionais às condutas. Dessa forma, a pena para essas práticas pode ser uma multa ou até reclusão de dois a quatro anos, se a conduta não constituir crime mais grave. Outra alteração amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece que deve ser exigido certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto ainda transforma em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro e o incentivo à automutilação cometidos contra esse grupo. Com a nova lei, a expectativa do governo é que o número de denúncias contra esses crimes aumente.