Destaque Trânsito

PRF informa restrição de tráfego para veículos pesados durante o carnaval

Atenção motoristas de cargas pesadas! 

 
️Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais. 
 
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de PISTA SIMPLES dentro do estado da Bahia. Vale ressaltar que o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. 
 
No período do Carnaval, os dias e horários de restrição serão: 
 
09/02/2024 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00 
10/02/2024 (sábado) – 06:00 às 12:00 
13/02/2024 (terça-feira) – 16:00 às 22:00 
14/02/2024 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00 
 
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. 
 
A PRF reforça que os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.

 

Fonte: Nucom – PRF/BA

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