O Governo Federal publicou as Medidas Provisórias 1224/2024 e 1225/2024 autorizando a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a compra até um milhão de toneladas de arroz estrangeiro. A medida busca garantir o abastecimento alimentar em todo o território nacional, que poderia ser comprometido diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 70% do arroz produzido no Brasil.
Diante dessas medidas, produtores de desinformação criaram narrativas inverídicas sobre o produto a ser importado. Dentre esses boatos, existe a alegação de que o arroz importado seria contaminado por vermes, vírus ou outros parasitas nocivos ao ser humano. A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas.
No Brasil, a fiscalização e o controle são executados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Os procedimentos e exigências fitossanitárias são específicos para cada tipo de mercadoria, incluindo sementes e mudas, bebidas, alimentos e insumos agropecuários.
Dentre as peças de desinformação que alegam que o arroz importado estaria contaminado, diversas delas citam o Paquistão como origem do produto. Além da informação ser falsa, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a quantidade de arroz importada do Paquistão é bem pequena e representa apenas 0,02% da quantidade importada no último ano: em 2023, o Brasil importou 1,03 milhão de tonelada de arroz de 13 países, totalizando US$ 525 milhões. Do Paquistão, foram importadas somente 261 toneladas, totalizando US$ 456 mil.
Outra narrativa falsa que repercutiu nas redes é de que o arroz importado seria “de plástico”. O Aviso de Compra Pública divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição do grão é explícito ao especificar como objeto “arroz beneficiado, polido, longo fino, Tipo 1, safra 2023/2024”.
A oferta de arroz no país é regulamentada por meio da Instrução Normativa 6/2009 do MAPA. Essa norma reconhece apenas grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. e classifica o produto em dois grupos: Arroz em Casca (natural ou parbolizado) e Arroz Beneficiado (integral, polido, parbolizado integral e parbolizado polido).
Fonte: Secom – GOV/BR