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Uso indevido de espaço público para veiculação de propaganda

Há cerca de 4 semanas o Blitz Conquista publicou uma matéria, atendendo a denúncia de moradores do bairro Vila Serrana I. Trata-se da instalação de uma estrutura de outdoor na Praça Joselito Sales de Araújo.

Passado esse tempo, verificou-se que nada foi feito a respeito. Por não haver qualquer manifestação sobre a utilização de veiculação publicitária em espaços públicos pelas autoridades constituídas, a reportagem do Blitz Conquista retomou o tema; desta feita para denunciar o descumprimento de uma das leis municipais, o Decreto Nº 9.748/2000. Em seu Artigo 4º ficou estabelecido que:

Art. 4º – Os veículos de publicidade (outdoor) não poderão ser instalados:

    XII. Nos canteiros centrais das avenidas, nos parques, praças e jardins, conjuntos e monumentos;

    XIII.

    XIV. Nas áreas consideradas de proteção ambiental e de interesse cultural e em áreas tombadas;

    XV.

    XVI. Nas encostas da Serra e de áreas íngremes;

    XVII.

    XVIII. No Centro Comercial – Bairro Centro.

    XIX.

  1. Ao longo das ruas e avenidas, a seguir discriminadas, excetuando-se as placas existentes até a data de publicação deste Decreto:
  2. a) Av. Siqueira Campos;
  3. b) Av. Vivaldo Mendes;
  4. c) Av. Olívia Flores;
  5. d) Av. Rosa Cruz;
  6. e) Av. Bartolomeu de Gusmão;
  7. f) Av. Brasil;
  8. g) Av. Contorno;
  9. h) Rua Guilhermino Novais;
  10. i) Av. Lauro de Freitas;
  11. j) Av. Régis Pacheco;
  12. k) Av. Brumado (até interseção com a URBIS V);
  13. l) Rua Paraná;
  14. m) Av. Frei Benjamin,
  15. n) Av. Ulisses Guimarães – Rodoviária.
  16. o) Rua João Pessoa
  17. p) Rua 10 de Novembro
  18. q) Av. Pará
  19. r) Rua Paulino Santos
  20. s) Av. Jorge Teixeira
  21. t) Av. Franklin Ferraz (Grifo nosso)

Como se verifica nas imagens, em abril próximo passado não havia a instalação da estrutura no local, mas na foto encaminhada no início da segunda quinzena de junho, denunciando o fato, já aparece a estrutura. Confirmando que não se trata de estrutura anterior à publicação do decreto, logo irregular.

Imagem: Google Maps – Abril 2024
Imagem: Enviado por leitor – Junho 2024

O Decreto Nº 9.748/2000 é norma aprovada pela Câmara Municipal, que também tem como atribuição fiscalizar as ações do executivo, principalmente quanto ao cumprimento das leis.

Segundo o site da PMVC a norma continua em vigor.

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