Confiram no link: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/BA/2045202024/50001884816/2024/39659
Vejam também o que publicou o site Avoador:
“O sistema de contabilização de votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresenta os resultados das eleições municipais, traz a candidata Sheila Lemos (UB) com a informação “Anulado Sub Judice”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Bahia) julgou a candidatura da atual prefeita como inelegível, mas ela recorreu ao Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), que ainda não deu um parecer sobre o caso. Como ainda está em trâmite, ela teve o direito de receber votos neste 6 de outubro.
De acordo com TSE, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.
Caso o indeferido sub judice vença a eleição, não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.”