Cotidiano Destaque

Lei define quantidade mínima de cacau nos chocolates vendidos

Nova regra estabelece padrões para produtos derivados do cacau e obriga informação sobre percentual de cacau nos rótulos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que regulamenta a composição e a rotulagem de chocolates e produtos derivados do cacau vendidos no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), define características técnicas para itens como cacau em pó, chocolate em pó, manteiga de cacau e achocolatados, além de estabelecer quantidade mínima de cacau para que um produto possa ser chamado de chocolate.

Pela nova legislação, o chocolate deve ter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau na composição. Desse total, no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura. Já o chocolate em pó precisa conter pelo menos 32% de sólidos de cacau. A lei também limita o uso de outras gorduras vegetais a até 5% do produto.

Outra mudança é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. Itens que não atenderem às definições da lei não podem usar imagens ou elementos que levem o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate. As regras entram em vigor em até 360 dias após a publicação oficial.

 

Fonte: Agência Rádio Gov

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