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STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado

Ex-parlamentar responde por crime de coação no curso do processo no STF que resultou na condenação de autoridades por tentativa de golpe de Estado

Foto do prédio anexo do STF. Fachada arredondada e espelhada com janelas verticais.Foto: Andressa Anholete/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782, aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube. A imprensa está liberada, sem necessidade de credenciamento prévio. Fotógrafos deverão permanecer apenas nos 10 minutos iniciais e cinegrafistas não terão acesso.

Denúncia

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.

Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela suas articulações no país estrangeiro, com o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da AP 2668, em que o ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo foram condenados em setembro do ano passado. A PGR aponta que o réu anunciava previamente as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, celebrava sua imposição e as designava como prenúncio de outras medidas mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.

Defesa

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa está a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que alega supostas nulidades processuais. Entre os argumentos, a DPU sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Além disso, argumenta que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido feita por meio de carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional para cumprimento de ato determinado por autoridade judicial estrangeira), e não por edital.

Em relação ao mérito, a DPU argumenta ainda que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros.

Andamento processual

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da PGR, e Eduardo Bolsonaro passou à condição de réu na ação penal. Em seguida, teve início a instrução processual, ou seja, a fase de produção de provas. Com a apresentação das alegações finais da acusação e da defesa, os autos foram liberados para julgamento.

Na última sexta-feira (12), a DPU pediu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado. No momento, a Primeira Turma tem quatro integrantes, em razão de vaga aberta na Corte.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu os pedidos e manteve a inclusão do processo na pauta. O ministro explicou que, segundo o Regimento Interno do STF, as Turmas podem deliberar com a presença mínima de três ministros, sem necessidade de convocação de integrante de outro colegiado para completar sua composição.

Julgamento

A sessão terá início com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Em seguida, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira falará pela PGR. Depois, representando a defesa, falará o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Nos termos da Lei 8.038/1990 (que especifica as normas para processos criminais no STF e no Superior Tribunal de Justiça), a acusação e a defesa têm prazo de uma hora para sustentação oral.

Encerradas as manifestações, o colegiado inicia a fase de votação. O voto do relator será o primeiro, e, na sequência, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por último, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

A decisão será tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o colegiado também analisará a fixação da pena.

 

(Cezar Camilo, Allan Diego Melo//CF)

Fonte: STF

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