Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.
O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.
A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.
Fonte: MPBA








