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MP proíbe bets e define prazo para retirada de valores das plataformas

Medida alcança apostas esportivas e jogos online. Sites e aplicativos deixam de funcionar a partir de 6 de outubro.

Imagem: Magnific

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na sexta-feira, 25 de setembro, uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida vale para apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais.

Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23 horas e 59 minutos, para retirar voluntariamente os valores disponíveis. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos restantes, discriminados por CPF.

Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, se houver algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

 

Fonte: Agência Rádio Gov

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