O juiz eleitoral Mário José Batista Neto, da 177ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Belo Campo, César Ferreira dos Santos Silva, e seu vice Roberto Lima, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos. Além disso, o juiz proclamou eleitos os segundos colocados na disputa eleitoral de 2012, Vivaldo Tibo Laranjeira e Antônio Gomes da Silva Neto.
Segundo a denúncia feita por Vivaldo Tibo Laranjeira, na manhã do dia 7 de outubro de 2012, em frente à Praça do Banco do Brasil, Creuso de Oliveira Silva, cabo eleitoral do prefeito eleito Cezar Ferreira e do vereador eleito Márcio Robério Ferraz de Aguiar, abordou o eleitor Ivan Silva Campos, a quem ofereceu R$ 100,00 (cem reais) para que este votasse nos referidos candidatos, comprometendo-se a realizar o pagamento em duas parcelas de R$ 50,00, sendo a primeira na mesma data e a segunda no dia posterior à votação.
Com a concordância de Ivan, Creuso o conduziu no seu veículo Fiat Strada até a residência do prefeito Cezar, por quem foram prontamente recebidos e cumprimentados. Este prometeu ajudar o eleitor a comprar remédios. Logo após, na lateral da casa, Creuso entregou a Ivan a cédula BH041487952, no valor de R$ 100,00, recebendo do eleitor uma nota de R$ 50,00, já que a segunda parcela do acordo, de igual valor R$ 50,00, só seria paga no dia subsequente.
Logo após, Creuso conduziu Ivan até o seu local de votação, no Colégio Municipal, acompanhando-o até o interior da seção eleitoral e aguardando-o votar, sendo esta a forma utilizada para intimidar o eleitor e ao mesmo tempo fiscalizar a voto comprado. Porém, enquanto localizavam a seção eleitoral, houve tempo de Creuso e Ivan encontrarem o vereador Robério dentro do Colégio Municipal, ocasião em que o mesmo colocou um “santinho” na jaqueta do eleitor e indicou a seção de votação.
O modus operandi utilizado pelos candidatos Cezar e Robério, com o auxílio do cabo eleitoral para a compra do voto, teve como testemunha ocular Herval dos Santos Batista, uma vez que no início da manhã do dia 7, desconfiado da abordagem realizada por Creuso ao eleitor Ivan, resolveu segui-los, podendo constatar passo a passo a captação ilícita do voto.
Ainda no Colégio Municipal, Creuso e Ivan foram interpelados por Renato Santos Neto, que acusou o primeiro de ter comprado o voto do segundo, sendo que ambos evadiram-se rapidamente do local de votação, através do veículo Fiat Strada, este conduzido por Creuso. Em seguida, Ivan foi deixado nas proximidades do Hospital Vicente Vieira, onde foi encontrado pela Polícia Militar e prontamente conduzido à Delegacia Circunscricional de Belo Campo, a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato.
Por sua vez, Creuso compareceu à Delegacia por volta das 13h, ocasião em que manifestou o desejo de somente responder em juízo, ficando em silêncio antes às perguntas da autoridade policial. No episódio, Creuso foi acompanhado pela advogada Luiza Eluzai Carmo Santos Ferreira, filha do prefeito Cezar, a mesma que defendeu Creuzo em diversas representações instauradas pela Justiça Eleitoral, “o que denota a proteção que os mesmos ofereciam aos seus cabos eleitorais, na hipótese de serem esses flagranteados na prática da captação ilícita de sufrágio”, afirma o relatório do juiz.
“Desse modo, em face das circunstâncias acima narradas, não restam dúvidas de que houve a captação ilícita de sufrágio perpetrada diretamente por CREUSO, sob a coordenação, proteção e em benefício dos candidatos CEZAR e ROBÉRIO, sendo esta a razão pela qual é medida de justiça sejam desconstituídos os mandatos do 1º e 3º Impugnados.
*Blog do Fábio Sena