Cotidiano

Estado define compensação para feriados de junho

Na próxima semana começa o período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual, por conta da suspensão do expediente nos dias 20 e 23 de junho. A primeira data é subsequente ao feriado Corpus Christi (19 de junho) e a segunda, véspera de São João (24). De acordo com Instrução Normativa n° 009/2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), o cumprimento das horas não trabalhadas será efetivado em duas etapas, nos meses de junho e julho.
Para a compensação do dia 20 de junho, os servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com expediente de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8h às 18h e redução de meia hora no intervalo de 1h30 para o almoço. Neste caso, o período de compensação compreende os dias úteis de 2 a 11 de junho. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11h às 18h e a compensação será efetivada no período útil entre 2 e 9 de junho.
Já a compensação do dia 23 de junho será cumprida entre os dias 14 e 23 de julho. Os servidores com expediente de oito horas diárias realizarão a compensação no período útil de 14 a 23 de julho. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho, efetivarão a compensação nos dias úteis entre 14 e 21 de julho.
A definição da carga horária diária nos dois casos – o que inclui início e final do expediente e horário de almoço – obedecerá as mesmas determinações para a compensação do dia 19 de junho.
*Com informações da Agecom-Ba.

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