Cotidiano

Decreto determina selo fiscal obrigatório em garrafões de água mineral na Bahia

Garantir a procedência da água mineral consumida por milhares de baianos, evitar a concorrência desleal e combater a sonegação de impostos no setor. Estes são os objetivos do selo fiscal obrigatório, que acaba de ser instituído pelo governo baiano, por intermédio do Decreto nº 15.352, publicado na edição dos dias 9 e 10 de agosto no Diário Oficial do Estado. A medida passa a valer a partir de outubro.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), responsável pela medida, o selo regulamenta a venda de água mineral ou de água adicionada de sais em garrafões de 20 litros. A obrigatoriedade do selo fiscal para o mercado de água mineral em vasilhames de 20 litros já é realidade em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe. Os bons resultados estão estimulando os demais estados a implementarem o selo, como aconteceu recentemente no Ceará.

Características

Para comprar água em garrafões de 20 litros com garantia de procedência, o consumidor deve estar atento às características do selo fiscal obrigatório que será colocado no produto. O selo tem as medidas de 20 x 40 mm, o nome ‘SEFAZ-BA’, em maiúsculas, na parte superior, o brasão do Estado da Bahia e, logo abaixo, a expressão ‘Selo Fiscal de Controle de Água Mineral’.

Foram incluídos diversos elementos para atestar a originalidade do adesivo, como uma barra holográfica do lado esquerdo, tarja geométrica positiva e um fundo invisível que, em contato com a luz, mostra a inscrição ‘ORIGINAL SEFAZ/BA’, também em maiúsculas. Com informações são Agecom-Ba

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