Trânsito

Acidentes: devo ou não remover o veículo?

Nos acidentes sem feridos ou óbitos os condutores devem remover os veículos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Falácias e lendas sem fim povoam o imaginário das pessoas quando o quesito é o comportamento no trânsito, desde o cinto no banco de trás ao sinal amarelo dos semáforos. Os mais fundamentados especialistas costumam emitir suas valorosas opiniões quando se deparam com um a(in)cidente, geralmente “aconselhando” que os condutores envolvidos deixem os veículos exatamente como ficaram na posição pós colisão, mesmo sem feridos, como o registrado pelo leitor do Blog na manhã do último sábado (07) em plena BR 116 à altura do Bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista.
Essa situação é tão corriqueira, que muitos a consideram realmente como se fosse uma norma do Código. O que não é verdade. Nos acidentes em que não há feridos ou óbitos, os condutores tem a obrigação legal de remover os veículos para um local onde o fluxo não seja comprometido. De acordo com a Legislação, não o fazer é uma infração de trânsito.
Phil Collins/Blog Transitar
É sempre prudente fotografar a posição dos veículos e a sinalização no local, colher testemunhas se prevenindo para caso de a justiça ser acionada, depois de um acordo entre os envolvidos não ter sucesso. É claro que antes de tudo isso, conduzir defensivamente é sempre a melhor dica para evitar esses infortúnios.
Mas, voltando para o caso do a(in)cidente na BR 116, os condutores deixaram os veículos na pista da rodovia, forçando os outros veículos a transitarem na contramão “disputando” espaço com o outro fluxo, um perigo! Percebendo que um dos envolvidos é um motorista profissional, não estaria aquela empresa em débito com a formação de seus colaboradores?

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