Com o prazo de encerramento previsto para o mês de julho, apenas 1% dos municípios brasileiros concluíram seu Plano Municipal de Educação. Mais do que uma obrigação legal, definida pela Emenda Constitucional n. 59/2009, está o planejamento, o compromisso da gestão municipal que, em regime de colaboração e participação dos vários segmentos, pais/mães, professores, gestores, funcionários, alunos e sociedade em geral, definirem as metas para a próxima década.
O Plano Nacional de Educação, aprovado em julho de 2014, é a base para os planos Estaduais e Municipais. Nele estão definidas 20 metas. Algumas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. Entre elas estão: universalizar: 1) até 2016, a educação infantil na pré-escola e ampliar a oferta em creches, para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos; 2) ensino fundamental (EF) de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% concluam essa etapa na idade recomendada; 3) até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, a taxa líquida de matrículas no ensino médio (EM) para 85%; 5) alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do EF; 6) oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% do(a)s aluno(a)s da educação básica; 7) fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do EF; 5,5 nos anos finais do EF; 5,2 no EM; 9) elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015; erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; 10) oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos EF e médio, na forma integrada à educação profissional; 11) triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Não se atingirá o sucesso em educação se não enfrentarmos e reduzirmos as desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. Assim as metas 4) universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados; 8) elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
Nenhuma das metas poderá ser atingida sem a participação direta dos profissionais da educação. Portanto, a meta 15, busca garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, uma política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos do art. 61 da LDB 9.394/96, assegurando que todo(a)s os professore(a)s da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; 16) formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, e garantir a todo(a)s o(a)s profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino; 17) valorizar o(a)s profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao do(a)s demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE; 18) assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para o(a)s profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira do(a)s profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
As instituições de educação superior, notadamente as universidades, tem uma responsabilidade na formação dos profissionais da educação, portanto, algumas metas são elencadas:12) elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público; 13) elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores; e, 14) elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.
Portanto, o Plano Municipal e Estadual de Educação, não pode e não deve ser apenas um documento burocrático, definido em gabinetes, sem um diagnóstico prévio da realidade educacional no município, para sabermos o que está dando certo e as causas dos fracassos, as demandas sociais, o currículo, a organização, as condições de oferta, os excluídos etc. As greves dos professores denunciam o abandono e a falta de qualidade e compromisso de alguns gestores.
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva – Departamento de Filosofia e Ciencias Humanas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB/VC. [email protected]