O juiz da 7ª Vara Empresarial da justiça do Rio, Fernando Viana, também acatou pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados.
“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já assumidos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, disse o magistrado.