Muita não gente não sabe, mas todo produto adquirido em um estabelecimento comercial é amparado por uma garantia. É a chamada garantia legal. Em produtos duráveis, ela se estende por 90 dias; e nos não-duráveis, o prazo é de 30 dias. Durante esses períodos, o consumidor tem o direito de efetivar o reparo ou a troca do produto, caso ele apresente vícios ou mau funcionamento.
Carlos Públio, coordenador do Procon, lembra que a garantia de produtos não-duráveis – como alimentos, bebidas, medicamentos ou cosméticos – pode ser estendidos em até cinco anos, caso acarrete algum problema de saúde para o consumidor. “Trata-se de um dano que você vai visualizar a longo prazo. Você pode estar usando o produto agora e só depois surgir o problema. E aí, onde está essa empresa? Não existe mais? Mudou de nome? Então esse prazo é para proteger a vida e a saúde do consumidor”, explica.
Quando se tratam de bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, normalmente são trocadas as peças que apresentam defeito – sempre por outras peças originais – e desde que a troca não implique na desvalorização do produto. “A empresa precisa devolver o produto como se ele fosse novo. Imagine você abrir o motor de um carro e trocar as peças, ainda que por outras originais, o motor pode parecer novo, mas para o mercado essa abertura desvaloriza o produto. O consumidor tem então direito a um carro novo”, exemplifica o coordenador do Procon.
A garantia legal dá às empresas o prazo de 30 dias, contados do momento que o consumidor entrega o produto, para devolvê-lo em perfeitas condições. Em casos de postagem por Correios, ela também é inteiramente responsável por casos de extravio ou danificação durante o transporte. Se o produto voltar da assistência e continuar apresentando defeito, o consumidor tem direito a um produto novo.
Garantia contratual – Além disso, é possível que a empresa ofereça uma outra garantia: a contratual. Essa, por ser uma faculdade do estabelecimento, tem o prazo e as condições por ele designados. Por isso, é importante o consumidor ter acesso ao termo de garantia, para conhecer todas essas informações. Quando um produto possui garantia contratual, o seu prazo começa a correr assim que se encerra a garantia legal.
Garantia estendida – Muitos estabelecimentos comerciais oferecem ainda um serviço extra de garantia, que custa um valor a parte do produto. Nesse caso, também há condições específicas que devem ser informadas. Além disso, a venda da garantia estendida sempre deve ser separada do produto. “Você chega em determinado estabelecimento comercial e pergunta o valor daquele bem, e o vendedor diz que o valor é xis. Quando você recebe a nota fiscal, percebe que aquele valor corresponde ao produto e à garantia estendida. Isso se chama venda casada e é ilegal”, alerta Públio.
Vícios ocultos – Imagine que você tenha comprado um produto mas, somente depois de um tempo, descobriu uma funcionalidade que até então era desconhecida. E, ao tentar usar a nova ferramenta, constata que ela está defeituosa. São os chamados vícios ocultos. Nesse caso, o prazo da garantia começa a correr no dia em que você descobriu a funcionalidade que apresenta o dano, e não de quando você adquiriu o produto.
Como proceder – Para ter direito às garantias dos produtos, é importante que você tenha conservada a sua nota fiscal e, quando for o caso, o termo de garantia. Você pode entrar em contato diretamente com o fornecedor, pelo seu 0800, ou se dirigir ao estabelecimento comercial onde foi realizada a compra. Ao levar o produto para a assistência, exija uma ordem de serviço, comprovando a entrega. Se a empresa não lhe devolver o produto no prazo de 30 dias, ou se ele voltar a apresentar defeito, acione o Procon: (77) 3429-7850 / 3429-7856.