Para o Presidente do SINDPOC, Marcos Maurício, a decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de proibir o direito de greve da Polícia Civil, possui um caráter político e não jurídico pois contradiz a própria Constituição Federal Brasileira. “A nossa Constituição prevê que as Forças Armadas não podem promover greves. Mas as Polícias Civil e Militar tem a autorização jurídica para fazê-las. Nós não vamos recuar! Vamos fazer diversas mobilizações em substituição às paralisações!”, garantiu Marcos Maurício.
Segundo Ary Alves, Presidente da Associação dos Investigadores (ASSIPOC), a Reforma da Previdência, tem como objetivo retirar dos servidores a Aposentadoria Especial, medida que representa um grande retrocesso à categoria. “Atualmente, os homens da Polícia se aposentam com 30 anos de serviços prestados e as mulheres 25 anos. A Reforma da Previdência pretende alterar para 49 anos de prestação de serviço à Polícia. Além disso, o servidor, tanto homens como mulheres, deverão estar na faixa etária a partir de 65 anos. Um absurdo! “, criticou Alves. O Escrivão Luiz Carlos, Presidente da Associação dos Escrivães(AEPB), destacou que o policial civil quando se aposenta tem uma perda financeira mensal, diferente da Polícia Militar. ” A situação vai ficar mais complicada com a Reforma da previdência!”, frisou.