Desde o dia 29 de maio, está em vigor a Lei Municipal nº 2.137, que institui o Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos, o Refis. Com tal medida, o Governo Municipal visa promover a regularização dos débitos tributários dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, até 30 de março de 2017. Entre esses débitos, estão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas, Contribuições de Melhorias e Preços Públicos.
Conforme os critérios estabelecidos na Lei, os débitos fiscais consolidados no Refis terão desconto de 100% dos juros e das multas geradas a partir da inscrição do débito na Dívida, nos casos de pagamento em parcela única. Quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto. O cidadão, por exemplo, pode dividir os débitos fiscais em até 60 vezes e terá 50% de desconto da multa e dos juros.
“Esta crise, instalada no país há muito tempo, impede que as pessoas cumpram com suas obrigações. Por isso, estamos promovendo descontos de juros e multas para que os contribuintes possam honrar seus compromissos”, declarou o secretário municipal de Finanças, Luiz Otávio da Silva Borges.
Para aderir ao Refis, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa devem comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, no balcão de atendimento, e solicitar os débitos que possui com o desconto do Refis. Segundo o secretário, isso já tem acontecido. “As pessoas têm vindo aqui querendo honrar com seus compromissos. São recursos da população de Conquista e temos essa obrigação de cobrar sob pena de ser declarado como renúncia de receita”.
Os inscritos na Dívida Ativa podem requerer a adesão ao Refis até 180 dias da publicação da lei. A Secretaria Municipal de Finanças está localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.