Decisão fortalece discurso da oposição, que questiona cerca de R$ 1.4 milhão em contratos da Prefeitura com assessorias
O Ministério Público Federal considera irregular o contrato feito pela Prefeitura com o escritório de advocacia CAMINHA, REIS, MUTIM E MORAES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O escritório foi contratado para “recuperação de créditos oriundos do não repasse, pela União Federal, a título de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef”, de valores devidos ao município.
O MPF apontou vários motivos que caracterizam a contratação ato de improbidade administrativa. A contratação sem licitação, sem pesquisa prévia de preços, e a justificativas não são consideradas razoáveis, pois a Prefeitura tem um quadro permanente de advogados públicos, demonstrando a necessidade de argumentos mais rigorosos. Ainda, segundo o MPF, o executivo descumpriu normas para contratação, sem obedecer a legislação financeira, realizando contrato de risco.
O que pode ser considerado mais grave, dentre as muitas irregularidades elencadas, seria a utilização dos recursos do Fundeb para bancar os honorários advocatícios; o que é vedado pela lei.
No documento enviado ao executivo municipal, o MPF “recomenda que o município reconheça a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia” e “implemente medidas eficazes voltadas par ao efetivo funcionamento da Procuradoria do Município”.
Nesse caso específico, o MPF atuou por se tratar de contratação envolvendo recursos Federais do Fundef. As outras contratações devem ser analisadas pelo Ministério Público do Estado.
Veja o documento de recomendação na íntegra: RECOMENDAÇÃO_Municipio VCA_Fundef_02.10.2017
A oposição garante que exigirá uma posição enérgica do MPE. Alguns vereadores da bancada de oposição na Câmara de Conquista, afirmam que se o MPE local não atuar, o caso será levado a sede em Salvador.
Recentemente o TCM arquivou uma denúncia sobre a contratação feita pelo executivo Municipal do escritório Ismerim Advogados Associados . Porém, a decisão do TCM não anula qualquer ação do MPE, o qual ainda pode questionar a contratação sem licitação.