Para evitar um problemão e não incidir em improbidade administrativa, a única alternativa para prefeitura foi rescindir o contrato com a empresa CAMINHA, REIS, MUTIM E MORAES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
O município de Vitória da Conquista contratou a prestação de serviços jurídicos de contencioso judicial para recuperação de valores devidos pela União, cujo vencimento estava previsto para o dia 31 de dezembro de 2017. O MPF – Ministério Público Federal considerou a contratação irregular.
Entenda o caso: MPF orienta prefeitura a cancelar contrato irregular com escritório de advocacia
Segundo o MPF, o executivo descumpriu normas para contratação, sem obedecer a legislação financeira, realizando contrato de risco.O MPF apontou vários motivos que caracterizam a contratação ato de improbidade administrativa permanente de advogados públicos, demonstrando a necessidade de argumentos mais rigorosos. Ainda, segundo o MPF, o executivo descumpriu normas para contratação, sem obedecer a legislação financeira, realizando contrato de risco.
A rescisão unilateral do contrato foi publicada no Diário Oficial do Município nessa dessa quarta, 08.