Com o retorno das aulas em Vitória da Conquista, muitas escolas já estão apresentando a lista de materiais didáticos que serão utilizados durante o ano letivo. Mas atenção: é sempre importante estar atento para que o consumidor não sofra nenhuma violação em seus direitos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, materiais que tenham como função o uso coletivo e materiais de uso administrativo não podem ser exigidos pelas instituições de ensino. Neste caso, a instituição de ensino não pode exigir dos pais produtos como papel higiênico, pincel atômico e produtos de limpeza, por exemplo.
“Do ponto de vista do Código do Consumidor e da lei federal 9.876, a exigência de qualquer material de uso coletivo que tenha como finalidade ser utilizado no dia-a-dia e que não tenha relação com atividades pedagógicas pode ser considerada abusiva. A exceção acontece apenas quando a escola apresenta um plano de ação pedagógica para esse material de forma prévia e bem planejada”, afirma o advogado do Procon de Vitória da Conquista, Luiz Manzini.
A cobrança de taxa de material escolar também é considerada prática abusiva, pois viola o direito que o consumidor tem de escolher o produto e a marca de sua preferência. Além disso, é proibido que a instituição exija determinada marca ou estabelecimento para a compra dos materiais.
Em caso de dúvidas ou orientações, é recomendável que o responsável pelo aluno procure o Procon. Para mais informações, o número do órgão é (77) 3429-7850.
Exemplos de materiais que não podem ser incluídos na lista de materiais escolares:
- Álcool
- Algodão
- Creme Dental
- Envelopes
- Flanela
- Garrafas para água
- Gibis infantis
- Jogos Pedagógicos
- Material de escritório (apenas em quantidade que justifique o uso individual).
- Material de limpeza em geral
- Palitos de dente
- Papel em geral (exceto quando solicitado no máximo uma resma por aluno)
- Papel higiênico
- Pincel Atômico
- Pincel para pintura
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- Tonners para impressora
*Fonte: Secom PMVC