Cotidiano

Volta às aulas: Procon orienta sobre abusos em lista de materiais escolares

Com o retorno das aulas em Vitória da Conquista, muitas escolas já estão apresentando a lista de materiais didáticos que serão utilizados durante o ano letivo. Mas atenção: é sempre importante estar atento para que o consumidor não sofra nenhuma violação em seus direitos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, materiais que tenham como função o uso coletivo e materiais de uso administrativo não podem ser exigidos pelas instituições de ensino. Neste caso, a instituição de ensino não pode exigir dos pais produtos como papel higiênico, pincel atômico e produtos de limpeza, por exemplo.

“Do ponto de vista do Código do Consumidor e da lei federal 9.876, a exigência de qualquer material de uso coletivo que tenha como finalidade ser utilizado no dia-a-dia e que não tenha relação com atividades pedagógicas pode ser considerada abusiva. A exceção acontece apenas quando a escola apresenta um plano de ação pedagógica para esse material de forma prévia e bem planejada”, afirma o advogado do Procon de Vitória da Conquista, Luiz Manzini.

A cobrança de taxa de material escolar também é considerada prática abusiva, pois viola o direito que o consumidor tem de escolher o produto e a marca de sua preferência. Além disso, é proibido que a instituição exija determinada marca ou estabelecimento para a compra dos materiais.

Em caso de dúvidas ou orientações, é recomendável que o responsável pelo aluno procure o Procon. Para mais informações, o número do órgão é (77) 3429-7850.

Exemplos de materiais que não podem ser incluídos na lista de materiais escolares:

  1. Álcool
  2. Algodão
  3. Creme Dental
  4. Envelopes
  5. Flanela
  6. Garrafas para água
  7. Gibis infantis
  8. Jogos Pedagógicos
  9. Material de escritório (apenas em quantidade que justifique o uso individual).
  10. Material de limpeza em geral
  11. Palitos de dente
  12. Papel em geral (exceto quando solicitado no máximo uma resma por aluno)
  13. Papel higiênico
  14. Pincel Atômico
  15. Pincel para pintura
  16. Plásticos para classificador
  17. Pratos descartáveis
  18. Sacos plásticos
  19. Tintas em geral
  20. Tonners para impressora

*Fonte: Secom PMVC

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