Advogado mostrou certidão que comprova não existir ação judicial para demolição da barraca.
O ponto comercial do “Gancho”, demolido na madrugada dessa quinta-feira (22), tinha alvará e escritura. De acordo com o advogado Adão Freitas, a proprietária, Edí Rocha Souza, não recebeu qualquer ordem judicial, portanto a ação “foi arbitrária em todos os sentidos”, declarou o jurista.
A derrubada do ponto ocorre em meio a uma guerra entre a Prefeitura Municipal e a Viação Novo Horizonte, que disputa passageiros com a Rota, empresa que mantem um ponto de apoio ao lado do imóvel demolido. A prefeitura alega que a parada dos ônibus da Novo Horizonte atrapalha o tráfego no local. Na barraca eram vendidas as passagens da empresa.
De acordo com Adão Freitas, o terreno onde estava a barraca foi doado a sua cliente pela igreja católica, inclusive o advogado Rui Medeiros foi o responsável pela escritura. Desde 1983, dona Ení paga religiosamente o IPTU e os impostos referentes ao alvará, esclarece o advogado.
Em janeiro, Enir recebeu um ofício assinado pelo Gerente de Fiscalização de Obras, Augusto Filho, e José Antônio de Jesus Vieira, informado que seu imóvel estava irregular e em via pública, passível de demolição. Porém, o advogado afirma que o documento não tem validade jurídica, não existe ação judicial nesse sentido e não pode haver qualquer demolição sem tramitação dos ritos legais.
Em nota a prefeitura afirma que a retirada da barraca foi em cumprimento de decisão judicial. Na mesma nota a prefeitura diz que a barraca impedia a requalificação urbana do trecho.
O advogado Adão refutou o esclarecimento dado pela Prefeitura e diz que se a procuradoria jurídica orientou a derrubar um imóvel privado com contas de IPTU e Alvará de Licenciamento pagos regularmente, “eles são analfabetos de pai e mãe”, desabafou.
Agora a proprietária do pequeno ponto demolido irá a Justiça requerer seus direitos.