Uma liminar concedida pela Justiça, publicada nessa sexta-feira (23), favorável a proprietária da barraca demolida na madrugada de quinta-feira (22), no “Gancho” em Vitória da Conquista, Comprova a afirmação do advogado Adão Freitas, que informou não haver qualquer ação que pudesse levar a demolição do imóvel.
Curiosamente a demolição ocorreu um dia antes da publicação da determinação judicial que impede que a Prefeitura de praticar qualquer ato que viesse ameaçar a propriedade.
Nessa quinta-feira (22), a Prefeitura emitiu uma nota informando que a demolição foi realizada com determinação judicial. A versão foi contestada pelo advogado da proprietária da barraca, que apresentou escritura do terreno, alvará de funcionamento e comprovantes de pagamento do IPTU.
Veja a decisão judicial;