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Viação Vitória tem pedido de liminar negada e pressão para rompimento de contrato aumenta sobre o executivo

O pedido de Liminar feito pela Viação Vitória para que fosse suspenso o iminente processo de rompimento do contrato de concessão do serviço de transporte de passageiros prestado pela empresa, foi negado pela justiça. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18).

Com o veredito, atendendo aos princípios que regem a administração pública, a Prefeitura tem a obrigação de prosseguir com a caducidade devido aos descumprimentos contratuais praticados pela Viação Vitória.

Há cinco meses, exatamente no dia 10 de novembro de 2017, a Prefeitura notificou a Viação Vitória por inadimplência e outras violações contratuais, inclusive que põe em risco a integridade dos passageiros.

Íntegra da notificação publicada em Diário Oficial do Município – NOTIFICAÇÃO VIAÇÃO VITÓRIA 10 DE NOVEMBRO de 2017

A notificação publicada em Diário Oficial dizia que aquela era a última etapa antes da abertura de processo administrativo, que poderia resultar na extinção do contrato com a empresa por caducidade.

Assim como ocorreu no período determinado pelo TAC – Termo de Ajuste de Conduta, assinado pela Prefeitura e a Viação Vitória, não houve mudança positiva no serviço prestado pela empresa. Nos últimos meses piorou. A prova dos desastres ocorridos após as consecutivas “chances” dadas pela gestão de Herzem Gusmão Pereira, foi o quase desastre das rodas de um coletivo que se soltaram na entrada do terminal da Av. Lauro de Freitas.

Duas rodas se soltaram de um coletivo da Vitória no dia 22 de março.

Imediatamente após o fato, uma coletiva foi realizada e o então Secretário de Mobilidade, Esmeraldino Correia, tentava explicar como o mau serviço prestado pela Viação Vitória chegou ao previsível caos, atropelando o governo de Pereira Gusmão.

A grave situação do transporte repercutiu em todo país. Na tentativa de evitar iminente caducidade do contrato, até então evitada pela Prefeitura, a Vitória entrou com pedido de liminar para obstruir a ação administrativa. Entretanto, a Justiça frustrou os planos da Viação Vitória ao indeferir o requerimento de liminar.

Como o executivo municipal é obrigado a guardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, diante dos visíveis e abarrotados descumprimentos contratuais, não há saída para o Prefeito Herzem Gusmão, que deve ordenar o progressão do processo de caducidade da Viação Vitória, mesmo considerando que “transporte hoje não é problema para comunidade”.

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