Trânsito

Judiciário suspende “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista

Barrado pelo Legislativo Conquistense com aval da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o juiz Ricardo Frederico Campos, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, deferiu “liminar almejada para suspender a operação intitulada Blitz do IPVA, realizada pelo DETRAN-BA [Departamento Estadual de Trânsito da Bahia] e Polícia Militar do Estado da Bahia, na cidade de Vitória da Conquista, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes em razão do não pagamento do IPVA ou falta de porte do CRLV, até que o Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do CRLV, independentemente do pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas, sob pena de multa, por operação de blitz, de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A autoria é do vereador David Salomão Santos Lima (PRTB) que teve como advogado Marco Aurélio Andrade Miranda. O Governo do Estado da Bahia ainda não se manifestou sobre o assunto. Confira a Decisão Interlocutória.

*Blog do Anderson

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