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Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula da prisão ainda neste domingo

Desembargador diz que a defesa apresentou fatos novos, como o de que Lula é pré-candidato à Presidência da República.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (7).

O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

O plantão do TRF-4 confirma a informação.

Segundo o plantonista Luís Felipe Santos, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

O mais provável é que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo  que o tribunal reveja a decisão.

Em seu despacho, o desembargador afirmou que várias medidas pedidas pela defesa de Lula foram “indeferidas sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos”.

Ele afirma que “o direito de apreciação e eventual abuso em medida de restrição de liberdade impõe análise em qualquer momento”.

O magistrado diz ainda que a defesa apresentou fatos novos, como o de que Lula é pré-candidato à Presidência da República.

“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade.”

Segue o desembargador: “Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”.

Ele acolhe ainda os argumentos da defesa de que não houve fundamentação para a prisão.

“Além da ausência de fundamentação [para a prisão], sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual [condenação pelo TRF-4], visto que ainda pendia julgamento de recurso de embargos de declaração relativo a acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora.”

Favreto diz que sua decisão não afronta o STF (Supremo Tribunal Federal), que negou habeas corpus de Lula para evitar a prisão, já que a defesa trouxe novos argumentos, que não foram objeto de discussão pelos ministros da corte superior.

Ele afirma que Lula tem sofrido “constantes violações de direitos constitucionais” pelo indeferimento, pela Justiça, de “diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais”, além de “negativas de vistoria das condições do cárcere”.

*Fonte: Mônica Bergamo / Uol

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