O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Conquista determinou que o Prefeito de Conquista, Herzem Gusmão Pereira, demita todos os procuradores do Município comissionados. O prazo é de 120 dias, sob pena de multa diária de um mil reais.
A decisão é resultado da ação movida pelo Ministério Público do Estado. O MP alega que “Município de Vitória da Conquista, mantém procuradores municipais (cargo técnico), como ocupantes em cargos de comissão, em ofensa ao regramento constitucional que estabelece regras para a admissão de cargos comissionados. Assim, em que pese a realização de concurso público para provimento de cargos de advogado, o Município réu mantém procuradores municipais ocupantes de cargos em comissão para desempenho de atividade técnica, ou seja, de Advocacia Pública. Continuando, que o Município mantém 15 (quinze) procuradores em cargos comissionados, infringindo, assim, o princípio Constitucional da simetria”.
O MP alega que os procuradores da Prefeitura, que exercem cargos técnicos, sejam admitidos por meio de concurso público.
Como se trata de decisão liminar, a Justiça intimou Gusmão Pereira nesta terça-feira (09).
Cabe recurso da decisão.