Por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei – com variação para mais ou para menos de 1% -, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, acaba de ser tornado inapto, ou seja, impedido de operar. A não conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação motivou ainda a lavratura de autos de infração e interdição por parte da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.*Posto Legal*Criada com o objetivo de verificar a qualidade e a quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano, a Operação Posto Legal reúne, além do DPT e da ANP, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), com apoio das polícias Civil e Militar, da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).A operação se estenderá a todos os postos do Estado nos próximos meses, podendo também retornar a postos já fiscalizados, a depender do que for apurado pelos órgãos participantes. A fase piloto da Posto Legal aconteceu entre 12 e 14 de agosto, quando foram fiscalizados 36 estabelecimentos de Salvador e Feira de Santana e interditados, pelo Ibametro, 33 bicos de combustíveis irregulares.A segunda fase da operação ocorreu nos últimos dias 28 e 29 e fiscalizou oito postos nos municípios de Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe e Candeias. Além dos autos emitidos no posto 2S, a ANP emitiu, em outros postos, um auto de infração por falta de equipamento de teste e outro por falta de medida padrão, e houve ainda uma notificação por ausência de etiqueta com CNPJ na bomba.Desta vez, o Ibametro fiscalizou 50 bicos de combustíveis e registrou 26 reprovações. Os problemas mais comuns foram erros de abastecimento acima do admissível contra o consumidor, ou seja, a colocação de menos combustível do que a quantidade registrada, e bombas medidoras em mau estado de conservação. Em função da entrega de combustível em quantidade abaixo da informada na bomba, foram lavradas seis autuações.O Procon identificou quatro postos com irregularidades como produtos sem o preço e estabelecimentos sem o Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria da Fazenda constatou uma máquina de cartão de crédito e débito não pertencente ao estabelecimento fiscalizado, o que gerou uma multa de R$ 13,5 mil, e também o não recolhimento da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial em seis dos oito estabelecimentos visitados, que foram intimados a cumprir com a obrigação.*Apreensão de caminhão*Também no âmbito da Operação Posto Legal, um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-Ba localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE.*Fotos: Divulgação/ Ascom Sefaz*
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Posto é impedido de operar por armazenar gasolina com até 79% de etanol
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