Segundo MPF, a farmácia comercializou mais medicamentos do que o adquirido ou em estoque
O Ministério Público Federal pediu, na segunda-feira (14), a retomada de ação por ato de improbidade administrativa contra o proprietário da S.A. Drogarias, na Bahia, acusado de fraude ao Programa Farmácia Popular, do governo federal. Segundo o MPF, como o estabelecimento recebia recursos públicos federais, o representante legal deve ser considerado agente público e ser condenado conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O recurso especial deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu a ação sem resolução do mérito. Para o TRF1, a drogaria e seu gestor não se enquadram como agentes públicos. O MPF discorda dessa interpretação por entender que eles são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação, na medida em que houve violação dos princípios da administração pública, bem como lesão aos cofres públicos.
Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond explica que a farmácia em questão comercializou mais medicamentos do que o adquirido ou em estoque, o que facilmente pode ser caracterizado como uma simulação de venda, em prejuízo ao erário federal.
Para o MPF, a farmácia em questão, na época dos fatos, era conveniada com o Ministério da Saúde, por meio do “Aqui Tem Farmácia Popular”, recebendo recursos federais. Com isso, o proprietário e responsável pela administração do estabelecimento deve ser qualificado como agente público por equiparação.