
Nesta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Vitória da Conquista na gestão dos prefeitos Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2018.
O relator do parecer conselheiro Raimundo Moreira multou o prefeito em R$ 4,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico, sobretudo a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
As contas de Herzem receberam voto contrário do conselheiro Fernando Vita, que defendeu a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Sem a aplicação da Instrução 003, segundo Fernando Vita, os gastos com pessoal seriam de 55,23%. Os demais conselheiros acompanharam o relator. A despesa total com pessoal correspondeu a 51% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura teve uma receita de R $642.180.281,91, e uma despesa de R$ 643.473.530,73, resultando em um deficit de R$ 1.293.248,82.
Cabe recurso das decisões.
*Publicação blogdegiorlandolima