Apenas dois dos 13 postos continuarão emitindo o documento, após determinação do governo federal
Os postos poderão realizar a emissão da carteira de trabalho prioritariamente para casos excepcionais. Por exemplo, cidadãos que serão contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial), por organizações não-governamentais (ONGs) e por entes da administração estadual e municipal.
Para atender à demanda por novas carteiras de trabalho, os órgãos orientam o uso da CTPS Digital. A mudança está regulamenada pela Portaria Federal nº 1.065/2019. A CTPS Digital pode ser acessada via aplicativo, disponível nos sistemas Android e iOS, ou através do SAC Digital.
Os usuários podem ter acesso à CTPS Digital na plataforma de serviços do estado, onde serão direcionados para o site do Ministério da Economia para que criem um cadastro com seus dados pessoais, sobre vida laboral e previdenciária. Caso o usuário já tenha conta de acesso único, a consulta à CTPS Digital poderá ser feita mediante número de CPF e senha.
Quem possui a carteira de trabalho física pode guardar o documento, que continua sendo uma forma de comprovar o tempo de serviço em empresas e contratos anteriores. No entanto, o documento não tem mais validade como identificação civil.
* Bahia.ba