Com a decisão do Supremo Tribunal Federal ficam a cargo dos prefeitos e governadores estabelecerem suas medidas de funcionamentos de atividades econômicas durante a Pandemia da COVID-19. No entanto, um grupo empresarial recorreu à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista para a retomada das atividades que seguem paralisadas por decreto do prefeito Herzem Gusmão Pereira.
“Requer a concessão da medida liminar, em ordem a determinar à autoridade coatora que não impeça o funcionamento das lojas das impetrantes, uma vez que comercializam insumos para confecção de produto declarado essencial à população durante a vigência de medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus”, requereu a empresa.
Em seguida veio a posição da magistrada Simone Soares de Oliveira Chaves: “As atividades da parte Autora não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o decreto municipal, e a concessão da medida pretendida configuraria verdadeiramente em risco irreversível de dano irreparável ao Requerido, periculum in mora reverso. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, ante a ausência dos requisitos legais”.
Informações: Blog do Anderson.