O calendário escolar de 2020 pode se estender até o próximo ano, e a definição da data do Enem deve aguardar retorno das aulas pós pandemia do novo coronavírus. As orientações foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação nessa terça-feira, e servem para escolas públicas e privadas.
O parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante a suspensão das aulas por causa da Covid-19 ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação.
Durante a pandemia, o CNE, Conselho Nacional de Educação, recomenda que as instituições de ensino ofereçam educação remota. As alternativas vão de aulas na internet ao envio dos materiais pedagógicos pelos correios.
As escolas devem cumprir a carga horária de 800 horas no ano letivo.
Após o retorno das aulas presenciais, a reposição da carga horária escolar poderá ser feita no contraturno – quem estuda pela manhã repõe aulas à tarde, por exemplo. Ou em dias não letivos, como sábados, domingos e feriados. Essa compensação pode se estender até o próximo ano.
Sobre as avaliações escolares e exames nacionais, como vestibulares e o Enem, deve ser considerada essa reorganização dos calendários para estabelecer os cronogramas.
Os conteúdos repassados à distância serão contabilizados como “matéria dada” a partir do ensino fundamental. Já na educação infantil a reposição tem de ser presencial. Contudo, o documento flexibiliza a carga horária obrigatória de 100% para 60%.
Para minimizar as perdas por causa do afastamento das atividades escolares, o CNE sugere que as escolas desenvolvam materiais de orientações com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo e interativo para que os pais realizem com as crianças em casa.
No caso do ensino superior e tecnológico, a orientação é a ampliação da oferta de disciplinas na modalidade de educação à distância.
Por causa das singularidades e condições de acessibilidade das populações indígena, quilombola, do campo e dos povos tradicionais, as escolas poderão ofertar parte das atividades em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
O Conselho de Educação destaca que as determinações do parecer também se aplicam às escolas brasileiras que funcionam no exterior.